Notícias
TJSP: equiparação de homofobia à injúria racial não retroage
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou provimento ao recurso no qual o Ministério Público estadual solicitou a condenação de um homem por injúria racial. O entendimento é de que condutas homofóbicas e transfóbicas só podem ser equiparadas aos crimes raciais que já estavam contidos na Lei 7.716/1989 quando o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26 e do Mandando de Injunção – MI 4.733.
No caso dos autos, o homem teria ameaçado a companheira de sua irmã de morte e proferido ofensas homofóbicas. O MPSP apresentou denúncia pelos crimes de ameaça e injúria racial, tipificados, respectivamente, no artigo 147 do Código Penal (Lei 2.848/1940) e no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989.
Na primeira instância, o réu foi condenado a um mês e 15 dias de detenção em regime aberto pelo crime de ameaça, mas absolvido da imputação de injúria racial, sob o argumento de que o fato não constitui infração penal. O MPSP recorreu.
No TJSP, o relator do recurso reconheceu a equiparação de condutas homofóbicas aos crimes da Lei 7.716/1989 pelo STF no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733. Ressaltou, no entanto, que não constava na lei o crime de injúria racial à época da análise. A inclusão dele se deu quatro anos depois, com a promulgação da Lei 14.532/2023.
“Vê-se, nesse compasso, que o emprego da técnica da interpretação conforme a Constituição atingiu os tipos penais previstos, especificamente, na Lei 7.716/1989. Repise-se ter o julgamento sido concluído em 13 de junho de 2019, ou seja, em data anterior à inclusão do artigo 2º-A na Lei 7.716/1989”, argumentou o desembargador.
Conforme o relator, “o novo entendimento adotado pelo Pretório Excelso se constitui como interpretação mais maléfica aos acusados e, à luz do princípio da irretroatividade da lei penal, não pode incidir sobre situações pretéritas”.
Processo: 1509338-22.2023.8.26.0032.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br